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MTE aprova Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual — Ministério do Trabalho e Emprego

redacao by redacao
26/05/2026
in Trabalho e Emprego
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MTE aprova Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual — Ministério do Trabalho e Emprego
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), aprovou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida foi oficializada pela Resolução CONAETI/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). 

O fluxo foi aprovado em reunião extraordinária da CONAETI, realizada em 7 de maio de 2026. Ele tem como objetivo garantir um atendimento especializado, humanizado e integrado a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, fortalecendo a atuação conjunta dos diferentes órgãos e instituições envolvidos no enfrentamento dessa violação. 

A resolução reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.481/2008. O documento define orientações para a denúncia, a comunicação e o acionamento dos órgãos competentes, além do acolhimento, da proteção das vítimas e da responsabilização dos autores dessa violação. 

A aprovação do fluxo, na prática, corresponde à implementação de um instrumento que define a exploração sexual como o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, financeira ou não, inclusive em ambientes virtuais. Entre as situações previstas estão a exploração mediada por terceiros, o tráfico para fins sexuais, a produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, o turismo sexual e a exploração em rodovias, grandes obras e espaços públicos.

A normativa também reforça que o consentimento da vítima não descaracteriza a exploração sexual, por se tratar de violação de direitos marcada pela vulnerabilidade e pelo vício de consentimento.

O atendimento previsto pelo fluxo está estruturado em três etapas principais: notícia de fato ou denúncia; comunicação e acionamento dos órgãos competentes; e proteção da vítima, com responsabilização administrativa, criminal e trabalhista dos envolvidos.

As denúncias poderão ser realizadas por qualquer pessoa aos órgãos competentes, como Conselhos Tutelares, Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgãos de segurança pública e canais oficiais, entre eles o Disque 100 e os sistemas Ipê Trabalho Infantil e Ipê Trabalho Escravo.

Entre as atribuições previstas para a Auditoria-Fiscal do Trabalho estão a realização de ações fiscais articuladas com órgãos de segurança pública, a verificação de irregularidades trabalhistas, a adoção de medidas de proteção e o encaminhamento de crianças e adolescentes para programas de aprendizagem profissional, observada a idade mínima legal.

O fluxo de atendimento também estabelece princípios fundamentais, como prioridade absoluta, proteção integral, celeridade, não revitimização, respeito à dignidade, preservação da identidade e garantia de escuta especializada e humanizada.

A resolução prevê ainda a atuação integrada de órgãos e instituições como Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), escolas, polícias e demais integrantes da rede de proteção.

A implementação do fluxo deverá ocorrer de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, respeitando as especificidades regionais e evitando a sobreposição de ações e a revitimização de crianças e adolescentes.

CONAETI — Ministério do Trabalho e Emprego





Fonte da matéria – https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/maio/mte-aprova-fluxo-nacional-de-atendimento-a-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-exploracao-sexual

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